Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 10:32
Horas Extras. Jornada de 12 por 36 horas. Previsão em Instrumento Coletivo. Feriados em dobro

"É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados"
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2015 - 09:46
Banco não responde por prejuízo de comerciante que recebeu cheque roubado ou extraviado
Os bancos não são obrigados a ressarcir empresas pelos prejuízos que elas tenham sofrido ao aceitar cheques roubados, furtados ou extraviados
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2015 - 11:15
Plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual
O entendimento do STJ é de que o home care – tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual
-
Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 09:58
É possível cessão de crédito do seguro obrigatório em caso de morte
É possível a cessão do crédito relativo à indenização do seguro obrigatório, o DPVAT, nos casos de morte
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2015 - 09:44
Quebra de confiança dispensa fornecedor de indenizar cliente por alteração de contrato verbal
O tribunal paulista condenou a empresa fornecedora a ressarcir a diferença do lucro que sua cliente teria com o fornecimento integral do insumo entre agosto de 1997 – quando o fornecimento foi reduzido – e julho de 1998 – quando a relação comercial entre as partes foi encerrada
-
Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2014 - 09:07
2ª Turma mantém condenação de deputado por violação de sigilo em operação policial
Parlamentar cumprirá pena restritiva de direitos
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 16:30
Pagamento ao credor e o novo código de processo civil

As reformas processuais realizadas através das Leis 11.232/05, que unificou o processo de conhecimento e o processo de execução e provocou modificações na execução por quantia certa, e da Lei 11.382, que modificou os procedimentos da execução civil de títulos extrajudiciais, objetivaram dar maior celeridade ao processo. Neste trabalho, objetiva-se analisar a evolução da história do processo civil bem como as mudanças que ocorreram a partir da lei 11.386/2006
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Município é condenado por não indicar o destino de equipamentos.

Sentença civil.
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

Até que seja editada norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, este deve permanecer como critério para o seu cálculo.
-
Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Maio de 2025 - 08:44
É possível a Renúncia à Herança a qualquer momento no Processo de Inventário?

A Renúncia não tem lugar se o herdeiro já aceitou a herança, inclusive tacitamente.
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2024 - 10:40
Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil
Decisão judicial reforça a necessidade de cumprimento das leis brasileiras por empresas estrangeiras atuantes no país.
-
Blog Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 15:43
Pandemia, videoconferência e legalidade

Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa Constituição Federal, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, da CF/88).
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2019 - 12:34
A Autoridade Parental no Direito Brasileiro

O presente artigo discorre sobre a Autoridade Parental no Direito Brasileiro.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Abril de 2015 - 11:07
Diferenças salariais. Prescrição Total

Multa. Embragos de declaração protelatórios. Despedida arbitraria. Reintegração. Ônus da prova
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares

Home